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Notícias Publicado em 14 de Março de 2024 - 09:24
CCJ aprova PEC sobre drogas, que vai a Plenário
Os integrantes da CCJ acataram o relatório do senador Efraim Filho (União-PB), que é favorável à PEC
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2017 - 14:30
Relator anuncia que fará mudanças em cinco pontos da reforma da Previdência Social
Pontos que serão flexibilizados são: regras para trabalhadores rurais; benefícios de prestação continuada; aposentadoria de professores e policiais; pensões e regras de transição.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2017 - 12:08
Governo estuda desistir de regra que eleva limite de 65 anos à medida que população envelhece
Mudança faz parte de série de concessões em estudo para facilitar provação da proposta
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2017 - 11:38
Braskem pagou 50 milhões em propinas para a campanha presidencial de Dilma Rousseff em 2010
Em delação, Marcelo Odebrecht contou como foi montada, ao lado do ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, a estratégia para financiar a eleição da petista em 2010. Dinheiro foi repassado em nome da Braskem para o caixa dois do PT.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2015 - 14:29
Senado aprova MP que altera regras de pensão por morte, auxílio-doença e fator previdenciário
A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e segue para a sanção presidencial
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2015 - 09:48
Câmara conclui votação e permite que qualquer atividade seja terceirizada
Deputados mantiveram possibilidade de empresa terceirizar atividade-fim. Texto principal tinha sido aprovado dia 8. Projeto vai agora para o Senado
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Legislação » Decretos Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 15:26
Decreto nº 8.309, de 23 de Setembro de 2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Familiares dos Membros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Missões Permanentes, firmado em Brasília, em 15 de junho de 2009
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Legislação » Decretos Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.897, de 14 de Julho de 2009

Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique na Área de Biocombustíveis, firmado em Brasília, em 6 de setembro de 2007.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
Servidor do Itamaraty tem malas extraviadas no exterior e recebe indenização

Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS ajuizada por EVANDRO SÉRGIO MOTTA DE ANDRADE JÚNIOR em face de SOCIETÉ AIF FRANCE, partes suficientemente qualificadas no bojo dos autos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Abril de 2012 - 13:35
Importância do Processo Civil para o Controle Constitucional

O presente trabalho abrange de modo sucinto as principais questões envolvendo o juiz natural e sua importância ao controle de constitucionalidade, tendo como pano de fundo o processo civil e toda a sua estruturação
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Embargos de declaração em recurso de revista. Aposentadoria espontânea.

Embargos de Declaração acolhidos com efeito modificativo.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 15:50
Turma reconhece validade de jornada superior a 8 horas diárias em turnos de revezamento
Entendimento se baseou em reforma trabalhista e em recente decisão do STF.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Outubro de 2019 - 12:22
Os fins e os meios (execução provisória da pena em segunda instância)

O presente artigo discorre sobre a decisão do STF em relação à prisão após condenação em 2ª instância.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2019 - 15:07
Saúde em debate: o direito ao mínimo existencial social

O objetivo do presente é analisar o direito à saúde, enquanto direito fundamental, como elemento constituinte do conceito jus-filosófico de mínimo existencial social. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por promover uma ruptura paradigmática na realidade jurídica vigente no território nacional. Neste sentido, a elevação da dignidade da pessoa humana como pilar estruturante da República Federativa do Brasil, estampada no artigo 1º, inciso III, traz consigo uma série de consequências, sobretudo no que se relaciona à atuação do Estado no processo de concretização de direitos. À luz de tal painel, os direitos sociais, com enfoque no direito à saúde, encontram especial ressonância, eis que reclamam uma atuação positiva do Estado em sua concretização. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método dedutivo, auxiliados de revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2011 - 14:24
Titular de serventia privatizada há mais de 5 anos pede para ser mantido no cargo
Escrivão alega que o conselheiro do CNJ, ao proferir a decisão adotou uma ?interpretação literal, afastada da realidade social da época e dos efeitos econômicos e sociais da invalidação das nomeações ocorridas logo após a promulgação da CF"
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.

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